INDICAÇÃO Nº 004/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR REGINALDO MORAES VEIGA DA BANCADA DO PP

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INDICAÇÃO Nº 004/2025 – DE AUTORIA DO VEREADOR REGINALDO MORAES VEIGA DA BANCADA DO PP

EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE MORMAÇO – RS

 

INDICAÇÃO Nº 004/2025

 

O Vereador REGINALDO MORAES VEIGA da bancada do PP, no uso de suas atribuições legais, vem à presença de Vossa Excelência e do Colendo Plenário desta Casa Legislativa, apresentar o seguinte:

 

– INDICAÇÃO –

 

Os artigos 70, 71 e 74 da Constituição Federal Brasileira estabelecem que o controle institucional cabe essencialmente ao Congresso Nacional, responsável pelo controle externo, realizado com o auxílio do Tribunal de Contas da União, e a cada Poder, por meio de um sistema integrado de controle interno. Dessa forma, o controle externo deve ser realizado pelo Poder Legislativo com auxílio dos tribunais de contas.
Art. 31/CF. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. §1º – O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

 

Solicito ao Poder Executivo que seja analisada a viabilidade de realizar a Prestação de Contas de todas as secretárias desse município no período de cada quatro meses de forma documentada.

 

 

O pedido de faz necessário para averiguação dos trabalhos realizados em benefício a população, a solicitação da prestação de contas nesse período possui como objetivo conhecer as reais demandas da população local e os problemas que impedem que as políticas públicas atinjam seus objetivos da mesma forma que, contribuir para o aprimoramento da atuação do Poder Executivo e Legislativo municipal.

 

Maiores Justificativas em Plenário.

 

Mormaço, RS, 27 de janeiro de 2025.

 

 

REGINALDO MORAES VEIGA

Vereador do PP

 

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