PROJETO DE LEI Nº011/2021, DE 08 DE MARÇO DE 2021.

PROJETO DE LEI Nº011/2021, DE 08 DE MARÇO DE 2021.

AUTORIZA A AQUISIÇAO DE VACINAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Art. 1º – Autoriza-se o poder Executivo Municipal a adquirir vacinas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19 na hipótese de insuficiência de recursos prestados pelos demais entes federados, inclusive quanto ao Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a COVID-19, ou caso estes não provejam cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, observadas as legislações Federal e Estadual pertinentes.

Parágrafo 1º – As vacinas a serem adquiridas devem ter sido previamente aprovadas pela Anvisa.

Parágrafo 2º – Inexistindo vacinas nas condições estabelecidas pelo §1º, ou se, após provocação, a Anvisa não se manifestar em até 72(setenta e duas) horas acerca da aprovação do medicamento, fica o Município autorizado a importar e distribuir vacinas registradas em renomadas agencias de regulação na Exterior e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países, conforme o art. 3º, VIII a e §7º-A, da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, ou, ainda, quaisquer outras que vierem a ser aprovadas, em caráter emergencial, nos termos da Resolução DC/ANVISA 444, de 10/12/2020.

Art. 2º- Para as aquisições referidas no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante decreto, crédito adicional especial.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores!

Estamos apresentando para análise, discussão e votação o presente Projeto de Lei nº 011/2021, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR VACINAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19.

Senhores Vereadores como é de conhecimento, a vacinação contra a COVID-19 no País e no Estado não vem atingindo as expectativas e necessidade da população, e na hipótese de insuficiência de recursos prestados pelos demais entes federados, inclusive quanto ao Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a COVID-19, ou caso estes não provejam cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, observadas as legislações Federal e Estadual pertinentes, sendo que o objetivo é ofertar à população Mormacense os imunizantes e ampliar o acesso Universal, como medida eficaz de contenção do agravamento e danos causados pela pandemia do novo coronavirus.

Torna-se desnecessário e até mesmo redundante tecer maiores comentários sobre a importância de disponibilizarmos vacinas para nossa população

E na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, renovarmos nossos protestos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,

Em 08 de março de 2021.

RODRIGO JACOBY TRINDADE

PREFEITO MUNICIPAL

 

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