PARECER DAS COMISSÕES
PROJETO DE LEI Nº002/2021 de 11 de janeiro de 2021.
EMENTA: AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCICIO ANTERIOR, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº1421/2020, DE 02-12-2020, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Pelo presente projeto fica o Poder Executivo autorizado a realizar SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITTO, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (2020), no Orçamento Público Municipal vigente no corrente exercício, no tocante a Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$180.453,59, no tocante a Secretaria Municipal de Educação no valor de R$145.214,92, no tocante a Secretaria Municipal de Assistência Social no valor de R$126.478,33, acrescendo os valores nas dotação orçamentária abaixo especificada.
06.02 – Secretaria Municipal da Saúde – Fundo Municipal de Saúde
06.02.10.301 – Saúde – Atenção Básica
06.02.10.301.0019 – Serviços e Assistência a Saúde Pública
06.02.10.301.0019.2039 – Oficinas Terapêuticas
33.90.30.00.0000 (4011) Material de consumo R$ 20.000,00
33.90.39.00.0000 (4011) Serviços de terceiros Pessoa Jurídica R$ 37.600,62
06.02.10.301.0019.2013 – Manutenção Atividades Fundo Municipal de Saúde
33.90.30.00.0000 (4011) Material de Consumo R$ 9.000,00
31.90.39.00.0000 (4011) Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$10.524,04
33.90.30.00.0000 (4500) Material de Consumo R$10.000,00
33.90.39.00.0000 (4500) Serviço Terceiros Pessoa Jurídica R$ 8.603,31
33.90.30.00.0000 (4503) Material de Consumo R$ 4.878,12
33.90.30.00.0000 (4502) Material de Consumo R$ 14.496,80
33.90.39.00.0000 (4502) Serviço Terceiros Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
33.90.39.00.0000 (4501) Serviço Terceiros Pessoa Jurídica R$ 14.505,49
31.90.11.00.0000 (4090) Vencimentos Pessoal Civil R$ 4.395,78
31.90.11.00.0000 (4080) Vencimentos Pessoal Civil R$ 907,69
33.90.30.00.0000 (4050) Material de consumo R$ 12.824,17
06.03.10.301.0019.1022 – Aquisição Equipamento Material Permanente – Saúde
44.90.52.00.0000 (4505) Equipamento e Material Permanente R$ 22.717,57
08.01 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto – Educação
08.01.12.365 – Educação Ensino Infantil
08.01.12.365.0032 – Educação Pré Escolar
08.01.12.365.0032.2032 – Manutenção Atividades Ensino Infantil
33.90.30.00.0000 (2015) – Material de Consumo R$ 2.000,00
33.90.39.00.0000 (2015) – Serviço Terceiro Pessoa Jurídica R$ 2.000,00
33.90.30.00.0000 (1002) – Material de Consumo R$ 2.000,00
08.01.12.361.0029 – Ensino Fundamental
08.01.12.361.0029.2031 – Manutenção Atividades Ensino Fundamental
33.90.30.00.0000 (2015) – Material de Consumo R$ 30.000,00
33.90.39.00.0000 (2015) – Serviço Terceiros Pessoa Jurídica R$ 34.965.93
33.90.30.00.0000 (1002) – Material de Consumo R$ 3.002,19
08.01.12.365.0033 – Assistência ao Educando
08.01.12.365.0033.2033 – Transporte Escolar Ensino Infantil
33.90.30.00.0000 (2017) – Material de Consumo R$ 2.000,00
33.90.39.00.0000 (2017) – Serviço Terceiro Pessoa Jurídica R$ 2.000,00
08.01.12.361.0033.2038 – Transporte Escolar Ensino Fundamental
33.90.30.00.0000 (2037) – Material de Consumo R$ 20.000,00
33.90.39.00.0000 (2037) – Serviço Terceiros Pessoa Jurídica R$ 20.258,91
33.90.39.00.0000 (2017) – Material de Consumo R$ 16.000,00
33.90.39.00.0000 (2017) – Serviço Terceiros Pessoa Jurídica R$ 10.987,89
10.01 – Secretaria Municipal Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social
10.01.08.242 – Assistência Social
10.01.08.242.0021 – Assistência Social Geral
10.01.08.242.0021.2059 – Fundo Municipal Assistência Social
33.90.30.00.0000 (1055) – Material de Consumo R$ 23.817,62
33.90.30.00.0000 (1054) – Material de Consumo R$ 53,04
33.90.30.00.0000 (1053) – Material de Consumo R$ 80.000,00
33.90.39.00.0000 (1053) – Serviço Terceiros Pessoa Jurídica R$ 22.607,67
A justificativa refere que a Suplementação está sendo realizada dentro das Secretarias Municipais da Saúde, Educação e Assistência Social, onde os saldos financeiros não utilizados no ano de 2020, serão incorporados ao orçamento de 2021, os quais serão utilizados de acordo com os preceitos legais estabelecidos em suas respectivas normativas.
Salienta-se ainda que a medida proposta é de caráter técnico-contábil, visando ajuste na Lei de Orçamento exercício de 2021.
É o relatório.
O projeto visa adequar o orçamento que a exemplo de outros tantos que já tramitaram nesta casa trata-se de mero ajuste orçamentário, sem qualquer impacto nas contas públicas.
Trata-se de matéria de competência exclusiva do poder Executivo, a qual encontra suporte legal e constitucional.
Diante disso emitimos PARECER FAVORÁVEL por unanimidade, contudo a apreciação pelo Plenário desta Colenda Casa Legislativa.
É o parecer.
Mormaço/RS, 11 de janeiro de 2021.
Comissão de Justiça e Redação:
Presidente: EDSON SCHROEDER
Vice- presidente: WALMIR ANTONIO DE OLIVEIRA
Membro: ADELAR DERLAM
Comissão de Finanças e Orçamento:
Presidente: ADELAR DERLAM
Vice- presidente: LAIR DA SILVA DE FARIAS
Membro: WALMIR ANTONIO DE OLIVEIRA
Comissão de Serviços Públicos, Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Agricultura e Meio Ambiente:
Presidente: SÔNIA MARA KUHN
Vice- presidente: MARCOS ARINE MALAQUIAS
Membro: ADELAR DERLAM