PARECER DAS COMISSÕES DO PROJETO DE LEI Nº0027/2021

PARECER DAS COMISSÕES DO PROJETO DE LEI Nº0027/2021

PARECER DAS COMISSÕES

PROJETO DE LEI Nº0027/2021 de 05 de agosto de 2021.

EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE AUXILIOS E CONVÊNIOS, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1421/2020, DE 02-12-2020, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE AUXILIOS E CONVÊNIOS, no Orçamento Público Municipal vigente no corrente exercício, no tocante a Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde, acrescendo os valores na dotação orçamentária abaixo especificada.

06.02 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde

06.02.10.301 – Saúde – Atenção Básica

06.02.10.301.0019 – Serviços de Assistência a Saúde Pública

06.02.10.301.0019.1023 – Aquisição de Equipamentos para Oficinas Terapêuticas

44.90.52.00.0000 (4011) Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00

Servirá de suporte para abertura do crédito especial acima a redução das seguintes dotações:

06.02 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde

06.02.10.301 – Saúde – Atenção Básica

06.02.10.301.0019 – Serviços de Assistência a Saúde Pública

06.02.10.301.0019.2039 – Manutenção de Atividades das Oficinas Terapêuticas

33.90.30.00.0000 Material de Consumo R$ 10.000,00

33.90.39.00.0000 Serviços de Terceiros e Encargos – Pessoa Jurídica R$ 20.000,00.

Salienta-se ainda que medida proposta é de caráter técnico-contábil, visando ajuste na Lei de Orçamento exercício de 2021 para efetivação do acima exposto.

É o relatório.

Dispõem o presente Projeto de Lei, sobre a Abertura de Crédito Especial por Redução Orçamentária de Auxílios e Convênios, dentro da Secretaria Municipal da Saúde, recursos financeiros recebidos durante o exercício de 2021, oriundos do Governo Estadual, que serão incorporados ao orçamento, os quais serão utilizados de acordo com os preceitos estabelecidos em suas respectivas normativas.

O projeto não apresenta vícios de iniciativa ou de ordem técnica, não havendo nenhuma afronta legal ou constitucional.

Quanto ao mérito compete ser debatido em Plenário.

Diante disso emitimos PARECER FAVORÁVEL por unanimidade, contudo a apreciação pelo Plenário desta Colenda Casa Legislativa.

É o parecer.

Mormaço/RS, 23 de agosto de 2021.

Comissão de Justiça e Redação:

Presidente: EDSON SCHROEDER

Vice- presidente: WALMIR ANTONIO DE OLIVEIRA

Membro: ADELAR DERLAM

Comissão de Finanças e Orçamento:

Presidente: ADELAR DERLAM

Vice- presidente: LAIR DA SILVA DE FARIAS

Membro: WALMIR ANTONIO DE OLIVEIRA

Comissão de Serviços Públicos, Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Agricultura e Meio Ambiente:

Presidente: SÔNIA MARA KUHN

Vice- presidente: MARCOS ARINE MALAQUIAS

Membro: ADELAR DERLAM

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