PARECER DAS COMISSÕES
PROJETO DE LEI Nº007-2022, de 04 de março de 2021.
EMENTA:
ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1275/2017, DE 03-05-2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente projeto altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal Nº 1275/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O Serviço de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal Municipal – SIM, de competência do município de Mormaço, nos termos da Lei Federal nº 7.889/89 e que será executada pelo Serviço de Inspeção Municipal – SIM, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.”
A Lei nº 1275/2017, de 03-05-2017, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
“Art. 2º-A. A Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal será exercida em todo o território do município de Mormaço, em relação às condições higiênico–sanitárias a serem preenchidas pelos matadouros, indústrias, agroindústrias familiares e estabelecimentos comerciais, que se dediquem ao abate, industrialização e comércio de carnes e demais produtos de origem animal no comércio local.
Art. 2º-B. Ficará a cargo do coordenador do Serviço de Inspeção Municipal e do titular da pasta da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente fazer cumprir estas normas, assim como outras que podem vir a ser implantadas, desde que por meio de dispositivos legais, que digam respeito à Inspeção Industrial e Sanitária dos estabelecimentos a que se refere o artigo 2º-A.
Parágrafo único. O cargo de Coordenador do Serviço de Inspeção Municipal será exercido por Médico Veterinário, servidor municipal, lotado no SIM.”
É o relatório.
O Presente projeto tem por finalidade alterar e incluir dispositivos na Lei do SIM de nosso município, que se fazem necessárias, em virtude de esta não responder amplamente aos requisitos solicitados pelo Departamento de Agricultura Familiar e Agroindústria do Estado do Rio Grande do Sul. Importante ressaltar que o município precisa estar em conformidade com todos os requisitos listados no artigo 11 do Decreto Estadual 55.324/2020, e, conforme apontamentos da Instancia Operativa Central – SEAPDR, para então o município de Mormaço realizar a adesão ao SUSAF, que é o que se objetiva neste momento.
O projeto encontra-se em ordem sendo matéria de competência do Executivo, o qual atendeu os preceitos legais. O projeto encontra-se devidamente justificado não necessitando de maiores comentários, sob o ponto de vista de sua legalidade.
Quanto ao mérito compete ser debatido em Plenário.
Diante disso emitimos PARECER FAVORÁVEL por unanimidade ao presente Projeto, contudo a apreciação pelo Plenário desta Colenda Casa Legislativa.
É o parecer.
Mormaço/RS, 14 de março de 2022.
Comissão de Justiça e Redação:
Presidente: EDSON SCHROEDER
Vice- presidente: WALMIR ANTONIO DE OLIVEIRA
Membro: ADELAR DERLAM
Comissão de Finanças e Orçamento:
Presidente: ADELAR DERLAM
Vice- presidente: LAIR DA SILVA DE FARIAS
Membro: WALMIR ANTONIO DE OLIVEIRA
Comissão de Serviços Públicos, Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Agricultura e Meio Ambiente:
Presidente: SÔNIA MARA KUHN
Vice- presidente: MARCOS ARINE MALAQUIAS
Membro: ADELAR DERLAM