AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO POR AUXILIOS E CONVÊNIOS, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1421/2020, DE 02-12-2020, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO POR AUXILIOS E CONVÊNIO, no Orçamento Público Municipal vigente no corrente exercício, no tocante a Secretaria Municipal de Saúde, acrescendo os valores na dotação orçamentária abaixo especificada.
06.02 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde
06.02.10.301 – Saúde – Atenção Básica
06.02.10.301.0019 – Serviços de Assistência a Saúde Pública
06.02.10.301.0019.2013 – Manutenção Atividades do Fundo Municipal de Saúde
33.90.30.00.0000 (4011 – PIES) Material de Consumo R$ 32.000,00
Art. 2º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº 1421/2020, DE 02-12-2020, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mormaço Para o Exercício de 2021”, revogadas as disposições em contrário.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores!
Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar EM REGIME DE URGÊNCIA para análise, discussão e votação, o incluso PROJETO DE LEI Nº 024/2021, QUE AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1421/2020 DE 02-12-2020, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõem o presente Projeto de Lei, em seu Artigo 1º, sobre a Suplementação de Crédito por AUXÍLIOS E CONVÊNIOS, dentro da Secretaria Municipal da Saúde, recursos financeiros previstos para recebimento durante o exercício de 2021, oriundos do PIES e do Governo Estadual, que serão incorporados ao orçamento, os quais serão utilizados de acordo com os preceitos estabelecidos em suas respectivas normativas.
Salienta-se ainda que a medida proposta é de caráter técnico-contábil, visando ajuste na Lei de Orçamento para o exercício de 2021 para a efetivação do acima exposto.
Assim, encaminhamos a presente medida EM REGIME DE URGÊNCIA para análise de esse Colendo Poder Legislativo Municipal.
Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO
RODRIGO JACOBY TRINDADE
PREFEITO MUNICIPAL