PROJETO DE LEI Nº 011/2022, DE 31 DE MARÇO DE 2022.

PROJETO DE LEI Nº 011/2022, DE 31 DE MARÇO DE 2022.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR AUXILIOS E CONVÊNIOS, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL 1469/2021, DE 07-12-2021, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS, no Orçamento Público Municipal vigente no corrente exercício, no tocante a Secretaria Municipal de Obras, incluindo valores com recursos provenientes do Governo do Estado do Rio Grande do Sul – Programa Pavimenta, destinados a Secretaria de Obras e Habitação.

05.01 – Secretaria Municipal de Obras

05.01.15.451 – Urbanismo – Infra Estrutura Urbana

05.01.15.451.0014 – Desenvolvimento de Vias Urbanas

05.01.15.451.0014.1009 – Praças, Pavimentações, Sinalização, Parques, Iluminação e Canalização.

44.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$1.000.000,00

Art. 2º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº 1469/2021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mormaço Para o Exercício de 2022”, revogadas as disposições em contrário.

MENSAGEM JUSTIFICATIVA / PROJETO DE LEI Nº 011/2022

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores!

Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar para análise, discussão e votação, o incluso PROJETO DE LEI Nº 011/2021, DE 31 DE MARÇO DE 2022, QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR AUXILIOS E CONVÊNIOS, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL 1469/2021, DE 07-12-2021, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dispõe o presente Projeto de Lei, em seu Artigo 1º, sobre a ABERTURA de crédito especial, por Auxílios e Convênios, dentro da Secretaria Municipal de Obras, incluindo valores com recursos provenientes do Governo do Estado do Rio Grande do Sul – Programa Pavimenta, destinados a Secretaria de Obras e Habitação.

Salienta-se ainda que a medida proposta é de caráter técnico-contábil, visando ajuste na Lei de Orçamento para o exercício de 2022, para a efetivação do acima exposto, tendo em vista a efetiva liberação dos recursos especificamente para essa finalidade.

Assim, encaminhamos a presente medida para análise desse Colendo Poder Legislativo Municipal.

Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

Cordialmente,

RODRIGO JACOBY TRINDADE

PREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI Nº 011-2022 SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO AUX E CONV SEC MUN OBRAS (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O DODUCMENTO).

 

Publicação Anterior PROJETO DE LEI Nº 010/2022, DE 31 DE MARÇO DE 2022.

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