PROJETO DE LEI Nº 048/2022, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO POR AUXILIOS E CONVÊNIOS, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1469/2021, DE 07-12-2021, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO POR AUXILIOS E CONVÊNIOS, no Orçamento Público Municipal vigente no corrente exercício, no tocante a Secretaria Municipal de Saúde, acrescendo os valores na dotação orçamentária abaixo especificada.
06.02 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde
06.02.10.301 – Saúde – Atenção Básica
06.02.10.301.0019 – Serviço de Assistência à Saúde Pública
06.02.10.301.0019.1022 – Equipamentos e Material Permanente Saúde
44.90.52.00.0000 (4011) PIES – Equipamentos e Material Permanente R$25.000,00
44.90.52.00.0000 (4050) Farmácia Estruturação – Equipamentos e Material Permanente R$30.000,00
06.02.10.301.0019.2013 – Manutenção Fundo Municipal da Saúde
31.90.11.00.0000 (4011) PIES – Vencimentos e Vantagens Fixas R$25.000,00
33.90.30.00.0000 (4011) PIES – Material de Consumo R$25.000,00
33.90.39.00.0000 (4011) PIES – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$25.000,00
33.90.30.00.0000 (4050) Farmácia Básica – Material de Consumo R$50.000,00
33.90.30.00.0000 (4502) Vigilância em Saúde – Material de Consumo R$12.000,00
33.90.39.00.0000 (4501) Média e Alta Complexidade – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$2.000,00
33.90.30.00.0000 (4503) Assistência Farmacêutica – Material de Consumo R$7.000,00
Art. 2º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº 1469/2021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mormaço Para o Exercício de 2022”, revogadas as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,
EM 13 DE OUTUBRO DE 2022.
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RODRIGO JACOBY TRINDADE
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 048/2022, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores!
Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar EM REGIME DE URGÊNCIA para análise, discussão e votação, o incluso PROJETO DE LEI Nº 048/2022, QUE AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO POR AUXILIOS E CONVÊNIOS, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1469/2021, DE 07-12-2021, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõem o presente Projeto de Lei, em seu Artigo 1º, sobre a Suplementação de Crédito por AUXÍLIOS E CONVÊNIOS, dentro da Secretaria Municipal da Saúde, recursos oriundos do Governo do Estado e do Governo Federal, os quais serão utilizados de acordo com os preceitos estabelecidos em suas respectivas normativas.
Salienta-se ainda que a medida proposta é de caráter técnico-contábil, visando ajuste na Lei de Orçamento para o exercício de 2022 para a efetivação do acima exposto.
Assim, encaminhamos a presente medida EM REGIME DE URGÊNCIA para análise de esse Colendo Poder Legislativo Municipal.
Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO
RODRIGO JACOBY TRINDADE
PREFEITO MUNICIPAL