PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 017/2022 retificado através do ofício nº 084/2022.

PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 017/2022 retificado através do ofício nº 084/2022.

PROJETO DE LEI Nº 017/2022, DE 24 DE MAIO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAL PARA ÁREA DE EDUCAÇÃO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Fica autorizada a contratação por tempo determinado de necessidade temporária, por excepcional interesse público do seguinte profissional para a área de Educação:

  • Um (01) Professor de Matemática – Anos/Séries finais, com carga horária de 22 horas semanais.

Parágrafo único – Excepcionalmente a contratação autorizada neste artigo, poderá ser efetivada com regime de trabalho menor ou maior que o previsto, caso em que a remuneração também será diminuída ou acrescida proporcionalmente.

Art. 2º – Considera-se situação emergencial para fins desta Lei, em conformidade com o que dispõe o Art. 37, IX da Constituição Federal e Artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 904/2010 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e a Lei Municipal nº 977/2011 – Plano de Carreira do Magistério, suas alterações posteriores, bem como a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Art. 3º – A contratação autorizada por esta Lei será pelo prazo de 60 (sessenta) dias), prorrogável por iguais períodos se assim se fizer necessário.

Art. 4º – Os requisitos exigidos para a contratação do profissional previsto nesta lei, bem como seus direitos e obrigações, são os previstos no Plano de Carreira do Magistério, Plano de Carreira dos Servidores e o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

Art. 5º – O Município poderá rescindir a qualquer tempo, dentro do período autorizado, o contrato firmado com os referidos profissionais, sem que gere direitos adicionais ao contratado, salvo as verbas rescisórias, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Art. 199 do Regime Jurídico Único dos Servidores do Município.

Art. 6º – Fica excepcionado o artigo 196 da Lei Municipal nº 904/2010, no que se refere à recontratação deste profissional.

Art. 7º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas, constantes na Lei Orçamentária para o exercício de 2022.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

– MENSAGEM JUSTIFICATIVA –

Senhor Presidente, Senhores Vereadores!

Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar EM REGIME DE URGÊNCIA para análise, discussão e votação, o incluso PROJETO DE LEI Nº 017/2022, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAL PARA ÁREA DE EDUCAÇÃO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faz-se necessária a contratação de profissional da educação na área de Matemática em virtude da professora efetiva estar com atestado pelo prazo de 60 (sessenta) dias, e, embora o profissional de matemática tenha ficado em cadastro reserva no último processo seletivo, temos que proceder a contratação deste profissional emergencialmente para suprir as necessidades até a realização de novo concurso público.

Salienta-se que a contratação a que se refere esta Lei obedecerá à ordem do processo seletivo simplificado de nº 001/2022.

A referida contratação está sendo proposta através de contratação temporária e emergencial, pois os nossos alunos não podem ficar sem atendimento, sendo o presente projeto de caráter emergencial e de relevante interesse público, sendo desnecessário tecer maiores justificativas a seu respeito e necessidade.

Com base em todos esses aspectos é que estamos encaminhando o presente projeto para análise deste Colendo Poder Legislativo Municipal, pugnando pela sua aprovação, especialmente por tratar-se de medida importante de máxima urgência pois estamos com o ano letivo em andamento.

Assim, sendo a matéria de extrema urgência e necessidade, pedimos vênia para que o presente projeto seja lido e votado em REGIME DE URGÊNCIA.

E, na certeza de que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,

RODRIGO JACOBY TRINDADE

PREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI Nº 017-2022 – Contratação de Professor (clique aqui para acessar o documento)

Publicação Anterior PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 015/2022 retificado através do ofício nº 078/2022.

CONTATO

Endereço

Av. Wilibaldo Koenig, 463, centro
Mormaço/RS – CEP 99315-000

Telefone

(54) 3393-1060
(54) 99691-3184 (Laís Emergencial)

E-mail

vereadores.mormacors@yahoo.com.br

HORÁRIOS

Expediente

Segunda a Sexta-feira
Manhã: 8h às 11h45
Tarde: 13h às 17h

Sessões Ordinárias

Segunda-feira às 17h

Previsão do tempo

© 2024 • Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço.