PROJETO DE LEI Nº 031/2023, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º – Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mormaço para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta;
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta;
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º – A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 34.074.000,00,00 (trinta e quatro milhões e setenta e quatro mil reais) sendo assim distribuídos:
-R$ 29.717.000,00 (vinte e nove milhões, setecentos e dezessete mil reais) do orçamento do Poder Executivo e do Poder Legislativo R$ 632.000,00 (seiscentos e trinta e dois mil e reais),
-R$ 3.725.000,00 (três milhões, setecentos e vinte e cinco mil reais) do orçamento do RPPS, compreendendo a receita e a despesa, recursos estes vinculados.
Art. 3º – A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento (Executivo):
ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS
LIVRES |
RECURSOS
VINCULADOS |
TOTAL |
1 – RECEITAS CORRENTES | 15.176.500,00 | 12.217.500,00 | 27.394.000,00 |
Receita Tributária | 1.333.500,00 | 36.500,00 | 1.370.000,00 |
Receita de Contribuições | |||
Receita Patrimonial | 50.000,00 | 86.000,00 | 136.000,00 |
Receita Agropecuária | |||
Receita Industrial | |||
Receita de Serviços | 514.000,00 | 514.000,00 | |
Transferências Correntes | 12.869.000,00 | 12.095.000,00 | 24.964.000,00 |
Outras Receitas Correntes | 410.000,00 | 410.000,00 | |
2 – RECEITAS DE CAPITAL | 450.000,00 | 6.500.000,00 | 6.950.000,00 |
Operações de Crédito Internas | 800.000,00 | 800.000,00 | |
Operações de Crédito Externas | |||
Transferências de Capital | 5.700.000,00 | 5.700.000,00 | |
Alienação de Bens | 450.000,00 | 450.000,00 | |
Outras Receitas de Capital | |||
7 – RECEITAS CORRENTES
INTRAORÇAMENTÁRIAS |
|||
Receita de Contribuições – Intraorç. | |||
Receita Patrimonial – Intraorç. | |||
Outras Receitas Correntes – Intraorç. | |||
8 – RECEITAS DE CAPITAL
INTRAORÇAMENTÁRIAS |
|||
Alienação de Bens – Intraorç. | |||
Amortização de Empréstimos – Intraorç. | |||
Outras Receitas de Capital – Intraorç. | |||
9 – DEDUÇÕES DA RECEITA | |||
FUNDEB / OUTROS | 27.000,00 | 3.968.000,00 | 3.995.000,00 |
TOTAL | 15.599.500,00 | 14.749.500,00 | 30.349.000,00 |
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º – A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 30.349.000,00 (trinta milhões, trezentos e quarenta e nove mil reais) para o Executivo e Legislativo sendo:
I – No Orçamento Fiscal, em R$ 24.033.000,00 (vinte e quatro milhões e trinta e três mil reais);
II – No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 6.316.000,00,00 (seis milhões, trezentos e dezesseis mil reais);
Art. 5º – A despesa Consolidada do Legislativo e Executivo total fixada, apresenta o seguinte desdobramento:
GRUPO DE DESPESA | RECURSOS
LIVRES |
RECURSOS
VINCULADOS |
TOTAL |
3. DESPESAS CORRENTES | 9.956.000,00 | 12.311.000,00 | 22.267.000,00 |
3.1 – Pessoal e Encargos Sociais | 4.415.000,00 | 6.733.000,00 | 11.148.000,00 |
3.1 – Pessoal e Encargos Social
Operações Intraorçamentárias |
|||
3.2 – Juros e Encargos da Dívida | 500.000,00 | 500.000,00 | |
3.3 – Outras Despesas Correntes | 5.041.000,00 | 5.578.000,00 | 10.619.000,00 |
3.3 – Outras Despesas Correntes
Operações Intraorçamentárias |
|||
4. DESPESAS DE CAPITAL | 3.787.000,00 | 3.295.000,00 | 7.082.000,00 |
4.1 – Investimentos | 3.787.000,00 | 3.295.000,00 | 7.082.000,00 |
4.1 – Investimentos – Op. Intraorçamentárias | |||
4.2 – Inversões Financeiras | |||
4.2 – Inversões Financeiras – Op. Intraorçamentárias | |||
4.3 – Amortização da Dívida | |||
4.3 – Amortização da Dívida – Op. Intraorçamentárias | |||
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 | |
TOTAL | 14.743.000,00 | 15.606.000,00 | 30.349.000,00 |
Art. 6º – Integram esta Lei, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 1562/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
SEÇÃO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7º– Ficam autorizados:
I – Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de:
- a) anulação parcial ou total de suas dotações;
- b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
- c) excesso de arrecadação.
.
II – Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo.
Parágrafo único – Também poderá ser considerado como superávit financeiro do exercício anterior, para fins da alínea b do inciso I do caput, os recursos que forem disponibilizados a partir do cancelamento de restos a pagar durante o exercício de 2024, obedecida a fonte de recursos correspondente.
Art. 8º – No caso do Poder Executivo, o limite autorizado no artigo 7º, inciso I, não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender:
I – insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 – Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
II — despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;
III — despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9º – A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024.
Art.10 – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 11 – As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
Art. 12 – O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
Art. 13 – Ficam atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos nos incisos I e III do art. 2º da Lei Municipal nº 1562/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, em conformidade com o disposto no § 1º do mesmo artigo.
Parágrafo único – Para efeito de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no art. 9o, § 4o, da LC nº101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como o resultado primário apurado serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo.
Art. 14 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO.
EM 01 DE DEZEMBRO DE 2023
RODRIGO JACOBY TRINDADE
PREFEITO MUNICIPAL