PROJETO DE LEI Nº. 002/2024, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
ESTABELECE NORMAS, CONDIÇÕES E DESCONTO PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica prorrogado o vencimento do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, do município de Mormaço, para o exercício de 2024.
Art. 2º – O pagamento poderá ser efetuado em 03 (três) parcelas iguais, vencendo a primeira em 15 de maio de 2024, a segunda em 17 de junho de 2024 e a terceira em 15 de julho de 2024, com valores integrais, sem desconto. O não pagamento do parcelamento acarretará na retroação de valores e vencimentos.
Art. 3º – Para pagamento em parcela única, com vencimento em 15 de maio de 2024, será concedido um desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido.
Art. 4º – O proprietário efetuará o pagamento do IPTU, de acordo com as opções citadas nos artigos anteriores.
Art. 5º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas para este exercício as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,
_________________________________
RODRIGO JACOBY TRINDADE
PREFEITO MUNICIPAL