PROJETO DE LEI Nº 009/2025, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 – CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI Nº 009/2025, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 – CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI Nº 009/2025, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.

 

 

CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Art. 1º –  Fica criada, na estrutura organizacional do Poder Executivo, a Secretaria Municipal de Habitação, que tem por objetivo gerir a Política Municipal de Habitação.

 

               Art. 2º –  São atribuições da Secretaria:

I – implantação da Política Municipal de Habitação, mediante apresentação de sugestões das diretrizes, estratégias e instrumentos, bem como as prioridades para o seu cumprimento, em especial na área de habitação de interesse social;

II – promoção, organização e fomento de ações, programas, projetos, convênios e contratos de habitação;

III – diretrizes e critérios para alocação de recursos da Secretaria Municipal de Habitação de Interesse Social e sugestão de normas relativas a sua operacionalização;

IV – disciplinar as normas para registro e controle das operações com recursos da Secretaria Municipal de Habitação de Interesse Social;

V – estimular o desenvolvimento de programas de pesquisa e assistência, voltados à melhoria da qualidade e à redução de custos das unidades habitacionais;

VI – dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares relativas ao Programa Municipal de Habitação;

VII – apoiar as iniciativas de regularização fundiária urbana, individuais ou coletivas, que tenham como fim áreas habitadas por população de baixa renda;

VIII – dar ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade;

IX- indicar as áreas urbanizadas ou urbanizáveis a serem ocupadas pelos planos habitacionais para pessoas de baixa renda, com todos os detalhamentos, como o número de lotes e unidades habitacionais que comportarão;

X – estabelecer o valor das habitações populares ou terrenos públicos, mediante laudo elaborado por profissional competente.

XI – outras atividades correlatas.

Art. 3º –  A Secretaria será dirigida pelo Secretário de Habitação, cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.

Art. 4º –  Para atender a organização administrativa da Secretaria, são criados os seguintes cargos de confiança, conforme atribuições, em anexo, que passam a integrar o quadro de cargos de que trata a Lei nº 1066/2013:

I – um (01) cargo de Secretário Municipal, remunerado em subsídio correspondente fixado em lei;

                Art. 5º –  Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, aos ajustamentos que se fizerem necessários em decorrência  desta Lei.

               Art. 6º –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                       CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

                       GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,

                       EM 23 DE JANEIRO DE 2025.

 

 

 

ALEXANDRE ANTÔNIO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

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