PROJETO DE LEI Nº 02/2026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMOS DE FOMENTO COM AS ENTIDADES CTG LENÇO DA AMIZADE E CTG TEÓFILO SCHROEDER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI Nº 02/2026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMOS DE FOMENTO COM AS ENTIDADES CTG LENÇO DA AMIZADE E CTG TEÓFILO SCHROEDER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI Nº 02/2026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. 

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMOS DE FOMENTO COM AS ENTIDADES CTG LENÇO DA AMIZADE E CTG TEÓFILO SCHROEDER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros e celebrar Termos de Fomento com as seguintes entidades tradicionalistas, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis:

 

I – Centro de Tradições Gaúchas Lenço da Amizade, inscrito no CNPJ sob nº 90.169.483/0001-45, com sede na localidade de Santo Antônio do Jacuí, interior do Município de Mormaço/RS, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme Plano de Trabalho apresentado e aprovado;

 

II – Centro de Tradições Gaúchas Teófilo Schroeder, inscrito no CNPJ sob nº 86.817.830/0001-21, com sede na Avenida Perimetral Frederico Schroeder, nº 480, centro de Mormaço/RS, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme Plano de Trabalho apresentado e aprovado.

 

Art. 2º Os repasses mencionados no artigo anterior destinam-se a fomentar as atividades culturais, tradicionalistas e artísticas realizadas por cada entidade, conforme as metas e ações previstas nos respectivos Planos de Trabalho e que integram os Termos de Fomento.

 

Art. 3º Os recursos autorizados por esta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, prevista na Lei Orçamentária Anual, podendo ser suplementada, se necessário.

 

Art. 4º A prestação de contas dos recursos será realizada pelas entidades conveniadas, nos termos da legislação vigente e conforme orientações da Secretaria da Fazenda do Município.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                       CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

                       GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,

                       EM 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

 

 

_________________________________

ALEXANDRE ANTÔNIO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA / PROJETO DE LEI Nº 002/2026

 

MORMAÇO/RS, 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores!

 

Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a celebrar Termos de Fomento com o CTG Lenço da Amizade e o CTG Teófilo Schroeder, sediados no Município de Mormaço/RS, para repasse de recursos financeiros destinados ao incentivo e promoção das atividades tradicionalistas desenvolvidas por essas entidades.

 

As propostas apresentadas pelos respectivos CTGs demonstram de forma clara e fundamentada a necessidade de apoio financeiro para a realização de eventos como a Ronda Crioula, Rodeios Crioulos, participação nas atividades da 14ª Região Tradicionalista (RT), bem como para o fortalecimento das invernadas artísticas mirim, juvenil e adulta, que promovem, com seriedade, a cultura gaúcha e a formação de valores entre crianças e jovens de nosso Município.

 

Ambas as entidades possuem importante papel social e cultural em Mormaço, sendo verdadeiros patrimônios imateriais que preservam e difundem os costumes e tradições do Rio Grande do Sul. O Município reconhece nelas instrumentos de valorização da cultura gaúcha e também de formação cidadã, especialmente entre crianças, adolescentes e suas famílias, ao proporcionarem oportunidades de convivência, disciplina, responsabilidade e sentimento de pertencimento.

 

Ressalta-se que os Termos de Fomento serão firmados em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, o chamado Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), assegurando transparência, controle e efetiva prestação de contas dos recursos recebidos.

 

Diante da relevância do tema e da necessidade de formalização dos convênios para viabilizar a programação já prevista para este exercício, solicitamos a análise, aprovação e tramitação em regime de urgência do presente Projeto de Lei.

 

Contando com o apoio dos nobres Edis, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

 

 

 

 

ALEXANDRE ANTÔNIO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Anterior Ata n° 003/2026 Sessão Ordinária

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