PROJETO DE LEI Nº 02/2022, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.

PROJETO DE LEI Nº 02/2022, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.

 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MORMAÇO CONCEDER RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA, SOBRE OS ATUAIS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Fica o Município de Mormaço autorizado a conceder recomposição salarial no índice de 10,06%, sobre os atuais vencimentos dos servidores do Quadro Efetivo, do Quadro de Carreira do Magistério Público Municipal, e aos detentores de Cargos em Comissão, Funções de Confiança e aposentados, estes nos termos de suas respectivas concessões de aposentadoria.

Art. 2º – A recomposição prevista no Art. 1º é referente ao período de 2021.

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º – Esta LEI entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

MENSAGEM JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores!

Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar para análise, discussão e votação, EM REGIME DE URGÊNCIA o incluso Projeto de Lei Nº 02/2022, que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MORMAÇO CONCEDER REAJUSTE SALARIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A presente recomposição visa recompor a defasagem inflacionária sobre os atuais vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, sendo que o reajuste a ser concedido é de 10,06%, baseado no IPCA de 2021.

Salientamos que foi realizado pelo Setor de Contabilidade do Município um estudo com relação à possibilidade financeira de o Município arcar com este reajuste, situação que já foi prevista no orçamento Municipal.

Com base nesses aspectos é que estamos encaminhando o presente projeto para análise deste Colendo Poder Legislativo Municipal, pugnando pela sua aprovação.

E, na certeza de que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

Assim, sendo a matéria de extrema necessidade, pedimos vênia para que o presente projeto seja lido e votado em REGIME DE URGÊNCIA.

CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO.

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RODRIGO JACOBY TRINDADE

PREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI Nº 02-2022 – Recomposição Inflacionária (clique aqui para acessar o documento)

Publicação Anterior PROJETO DE LEI Nº 01/2022, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.

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