ALTERA DA LEI MUNICIPAL Nº990/2011 QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS EFETIVOS, EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MORMAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora, neste ato representada pelo Sr. Edson Schroeder – Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço – RS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, apresenta o Projeto de Lei Legislativo nº 05/2022, para que apreciado e votado em Plenário, seja sancionado pelo Prefeito Municipal, nos seguintes termos e fundamentos:
Art. 1º – Fica alterado o Padrão 05 dos Cargos em Provimento Efetivo do Art. 26º da Lei Municipal nº 990/2011, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 26 – Os vencimentos dos cargos e o valor das funções gratificadas serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão referencial fixado no art. 29, conforme segue:
I – Cargos de provimento efetivo:
PADRÃO | – COEFICIENTE SEGUNDO AS CLASSES – | |||||
A | B | C | D | E | F | |
05 | 4,70 | 5,17 | 5,68 | 6,24 | 6,86 | 7,54 |
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução e aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no Orçamento Municipal no âmbito do Poder Legislativo.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições legais em contrário.
Art. 5º – Esta entra em vigor na data de sua publicação.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores!
O presente projeto, versa sobre o aumento real do salário básico dos Cargos de Provimento efetivo Padrão 05, da Lei Municipal nº 990/2011 de 01-11-2011. A proposição tem por finalidade tornar o padrão mais atraentes aqueles que buscam ingressar na carreira pública.
É sabido que o salário básico do Padrão 5 é R$ 2.139,35, o valor que se propõe é de R$ 2.470,50, justamente para estimular o servidor aprovado em concurso neste cargo. Que o estímulo concedido pelo aumento real poderá trazer maior produtividade por parte do servidor, ciente de que o Poder Público está valorizando seus colaboradores.
O aumento real não somente tem como objetivo melhorar o plano de carreira dos servidores públicos do Legislativo, mas também visa cumprir o princípio da eficiência administrativa, que é um dos primados da Constituição Federal, em que o gestor público deve procurar encontrar mecanismos de tornar a máquina pública mais eficiente.
Desta forma, submete-se às Vossas Excelências deste Plenário o Projeto de Lei, esperando-se por sua apreciação e aprovação.
Mormaço, 30 de maio de 2022.
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EDSON SCHROEDER LAIR DA SILVA DE FARIAS
PRESIDENTE DA CÂMARA VICE-PRESIDENTE
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ADELAR DERLAM
1º SECRETÁRIO