PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº002/2024

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº002/2024

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº002/2024

DE 19 DEFEVEREIRO DE 2024.

CONCEDE RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA, SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADOES DE MORMAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa Diretora, neste ato representada pela sra. Sônia Mara Kuhn – Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço/RS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, apresenta o Projeto de Lei do Legislativo nº 002/2024, para que seja apreciado e votado em Plenário, posteriormente seja sancionado pelo Prefeito Municipal, nos seguintes termos e fundamentos:

Art. 1º – Fica a Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço autorizada a conceder recomposição no índice de 4,51%, sobre os atuais vencimentos dos vereadores municipais;

Art. 2º – A recomposição inflacionária prevista no Art. 1º, é referente ao período de doze meses, tendo como índice de correção o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo- IPCA.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias;

 

Art. 4º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Mormaço/RS, em 19 de fevereiro de 2024

 

     SÔNIA MARA KUHN

 

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº002-2024- Recomposicao Inflacionária dos vereadores

 

Publicação Anterior  Ata n°002/2024 Sessão Ordinária do dia 26 de fevereiro de 2024.

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