PROJETO LEGISLATIVO Nº 06/2023, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023

PROJETO LEGISLATIVO Nº 06/2023, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023

PROJETO LEGISLATIVO Nº 06/2023, DE 04 DE DEZEMBRO DE 

 

EMENTA: PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA. OBSERVÂNCIA ÀS NORMAS CONSTITUCIONAIS.2023

 

 

Art. 1º. Altera e acrescenta dispositivo ao artigo 140 da Lei Orgânica Municipal de 05 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 140 – Caberá à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal:

…..

  • 6° – As emendas individuais ao projeto lei no orçamento anual serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente liquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde

..

  • 8°- É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o §6° deste artigo, em montante correspondente a 2% (dois por cento) da receita corrente liquida realizada no exercício anterior, conforme critérios para a execução equitativa da programação definidos na ei complementar prevista no §9° do art.165 da Constituição Federal.

 

  • 16°-. A garantia de execução de que trata o § 8º deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada de parlamentares do Município, no montante de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

Art. 2°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, observados os princípios legais da anterioridade e o nonagesimal.

 

Mormaço/RS, em 04 de dezembro  de 2023.

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 PATRICIA RODRIGUES                                      EDSON SCHROEDER

PRESIDENTE DA CÂMARA                                  VICE-PRESIDENTE

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SÔNIA MARA KUHN                                            ADELAR DERLAM

1º SECRETÁRIO                                              2º SECRETÁRIO

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº006-2023 – ALTERAÇÃO LEI ORGANICA. (clique aqui para acessar o documento)

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